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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.

Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Remessa necessária e apelações cíveis em ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente estatal. Remessa necessária. Conhecimento.

Matéria devolvida ao juízo ad quem, cujo exame se deslinda com as razões dos apelos voluntários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de declaração. Alegação de ausência de pronunciamento acerca do art. 2º, 37, XXI, 167 e incs. da CF e art. 244 do CC.

Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de Acórdão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir superveniente e ilegitimidade passiva.

Transferência para o mérito. Direito à saúde. Responsabilidade solidária do poder público. Garantia assegurada pela constituição federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Quitação de bem alienado fiduciarimente entre as partes litigantes. Bem desembargado de qualquer ônus.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 2008.006423-5, da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Contrato de seguro de saúde. Tratamento contra câncer. Prescrição médica específica indicando indispensável sessões de quimioterapia.

Recusa da seguradora sob a alegação de tratar - se de procedimento não coberto pelo contrato celebrado. Abusividade reconhecida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Favorecimento à prostituição. Caracterização.

O tipo penal, previsto no art. 228 do Código Penal, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.

A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.

Trata-se de recurso de apelação interposto por ELISIO BALREIRA ANTUNES, nos autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico e do hospital. Fratura exposta do punho esquerdo. Cirurgia mal sucedida. Sequelas incapacitantes. Não utilização da melhor técnica.

Veja-se, então, que a opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação de fixação metálica do punho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais, danos estéticos e danos materiais decorrentes de queda durante jogo de futebol em quadra molhada e sem condições para a prática esportiva.

Trata-se de recursos de apelação interpostos por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS - SESI e LEANDRO HENRIQUE ORTOLAN, nos autos de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Cobrança cumulada de tributos. Direito do contribuinte a efetuar o pagamento apenas de um deles.

Obstáculo interposto pela fazenda pública municipal. Recusa presumida. Ajuizamento da ação anterior da dívida. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação revisional de cláusulas contratuais. Financiamento. Relação de consumo caracterizada. Utilização do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Sentença que estabeleceu a taxa selic para efeitos de cálculos.

Inadmissibilidade. Utilização da taxa média de mercado limitado ao percentual contratado. Capitalização de juros. Prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. ICMS. IPVA. Isenção. Deficiente físico. Aquisição de veículo automotor com direção hidráulica.

O portador de enfermidade tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de veículo automotor dotado de direção hidráulica, se não pode dirigir veículo, sem este equipamento, em razão de sua deficiência física.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterizado.

Caracteriza-se como deficiente a prestação de serviço que não logra fornecer os ingressos para a partida de futebol quando este era o único objetivo da viagem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Lei n.º 9.503/97.

Na Comarca de Porto Alegre, o Ministério Público denunciou MAURO LUÍS LOTTI, dando-o como incurso nas sanções do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público. Ação ordinária.

Município do rio grande. indenização de licença-prêmio não gozada. POSSIBILIDADE, em face da vedação ao enriquecimento sem causa.

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